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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: BANCAS DE JORNAL
O que é:

Autoriza o exercício da atividade.


SERVIÇO INATIVO - NÃO HÁ MAIS EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA BANCA DE JORNAL


Quando é necessário:

No início da atividade.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos e projeto; Vistoria; Deferimento; Pagamento das taxas; Emissão do documento.


Prazo de execução:

152 dia(s)


Prazo de deferimento:

152 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

152 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: qualquer cidadão apresentando o requerimento assinado pelo proprietário da banca de jornal ou procurador e a documentação exigida.
  • Informar o número de inscrição na Seção de Cadastro Fiscal Mobiliário da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

Documentos necessários:
  • Requerimento para Alvará de Funcionamento
  • Procuração ou Autorização Original, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente . Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Alvará de Instalação de Banca de Jornal e Revistas expedido pela Divisão de Aprovação de Projetos de Obras Particulares (SOPE-21) .
  • Decreto de Permissão de uso, quando em próprio municipal.
  • Autorização do proprietário do imóvel, para os casos de instalação da banca em área de recuo predial de particular.a) Original acompanhada de cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. b) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Acessibilidade.
  • Autorização para terceiros, se necessário


Taxas de análise


Informações complementares:
  • A partir de 01/04/2019 as taxas serão cobradas antecipadamente (emissão posterior pela SOPE), quando do pedido do Alvará de Funcionamento. Se houverem taxas complementares, essas serão cobradas quando da emissão do Alvará pelo Município.
  • O Alvará assinado digitalmente estará disponível após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impresso pelo proprietário do imóvel ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através de senha anteriormente cadastrada.
  • As vistorias serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local.
  • Estão dispensados da apresentação do Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade os seguintes casos, de acordo com o Artigo 4° da Lei Municipal 6279/2013, alterado pela Lei Municipal n° 6490/2016:
  1. Estabelecimentos que exerçam suas atividades em área construída inferior a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), no mesmo terreno ou projeto aprovado, desde que: a) possuam saídas diretamente para a via pública; b) não possuam produtos radioativos, explosivos ou combustíveis; c) não se caracterizem como local de reunião de pessoas;
  2. Edificações com Habite-se, Visto ou Alvará de Regularização (conservação) expedidos até 05 (cinco) anos antes da data do protocolo do pedido do Alvará de Funcionamento;
  3. Bancas de jornal localizadas no recuo de imóveis particulares.


Penalidades:

I - Notificação
II - Multa
III - Lacração


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Funcionamento de Banca de Jornal". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.