Aviso!

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Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

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VINCULAÇÃO DO DÉBITO DA MULTA AO ARRENDATÁRIO (PESSOA JURÍDICA - LEASING)
O que é:

Para transferência da responsabilidade do débito para o arrendatário.


Quando é necessário:

Quando a instituição financeira detecta a não liquidação do débito referente à multa de trânsito.


Fluxo:

\


Prazo de execução:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o representante legal da empresa.

Documentos necessários:
  • Documento oficial de identificação do requerente - RG/CNH/RNE.
  • Procuração pública OU procuração particular - original, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto á autenticidade.
  • Nos casos de pessoa jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição Vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Documento que comprove o endereço do arrendatário.
  • Contrato do leasing.

Informações complementares:
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Penalidades:

I - Penhora dos bens


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Desvinculação de Débitos de Multas de Trânsito junto ao DETRAN'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.