TRANSFERÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM): TRANSPORTE ESCOLAR (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
Transferência de prefixo de transporte escolar (Certificado de Registro Municipal - CRM) a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.
Para atender à necessidade do solicitante.
Importante:
1 - Este serviço contempla requisitos, documentos e procedimentos do transferente. O adquirente deve consultar o serviço AQUISIÇÃO DE PREFIXO POR TRANSFERÊNCIA: TRANSPORTE ESCOLAR: PESSOA FÍSICA OU AQUISIÇÃO DE PREFIXO POR TRANSFERÊNCIA: TRANSPORTE ESCOLAR: PESSOA JURÍDICA.
2 - Sempre que se tratar de transferência por falecimento do proprietário, os interessados deverão comparecer primeiro à Seção de Fiscalização - ST-122 para orientação.
Protocolo
Análise da Solicitação
Deliberação
Arquivo
15 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o permissionário ou seu procurador
ANTECEDENDO O PROTOCOLO NOS POSTOS DO ATENDE BEM O TRANSFERENTE DEVERÁ COMPARECER A ST-122 PARA RETIRAR A MINUTA DA GAM
O TRANSFERENTE NÃO PODERÁ TER DÉBITOS COM O MUNICÍPIO REFERENTES A ATIVIDADE (ISS/TFF, MULTAS DA FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAR OU MULTAS DO VEÍCULO USADO PARA A ATIVIDADE
- Procuração pública - original OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por procurador; b) Apresentar junto RG original do procurador.
- Declaração de Transferência de Prefixo Escolar - 1 via. Devidamente preenchida, datada e com firma reconhecida das assinaturas do transferente e do adquirente. Se assinado perante o funcionário no ato do protocolo não há necessidade de reconhecer firma.
- Guia de Pagamento do Preço Público - a minuta é emitida pela ST-122 e a da Guia de Arrecadação Municipal (GAM) para pagamento no banco é emitida pelo Atende Bem. ATENÇÃO!!! O preço público não poderá ser parcelado.
- Certificado de Registro Municipal (CRM) - original OU, se for o caso, cópia simples do Boletim de Ocorrência para constatação do furto ou extravio do referido documento.
- SE A TRANSFERÊNCIA FOR POR FALECIMENTO, DEVERÁ JUNTAR TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS (comparecer à Seção de Fiscalização - ST-122 para orientação):
- Atestado de Óbito - cópia simples (ficará retida). Este documento substituirá a Guia de Arrecadação Municipal (GAM) em caso de transferência para herdeiro (verificar no atestado de óbito).
- Formal de Partilha OU Escritura Pública de Inventário OU alvará judicial para a permissão da transferência do veículo.
- RG ou CNH do inventariante - cópia simples (ficará retida).
- Certidão de Objeto e Pé em caso de apresentação de escritura pública de inventário.
- SE A TRANSFERÊNCIA FOR POR IMPEDIMENTO MÉDICO DEFINITIVO, DEVERÁ JUNTAR TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Declaração Médica com firma reconhecida ou Declaração do INSS - este documento substituirá a Guia de Arrecadação Municipal (GAM).
- SE O TRANSFERENTE ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER: deverá ser juntada, também, procuração pública para transferência do documento por procurador (apresentar RG) - original OU cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida).
- Há isenção da taxa caso haja impedimento médico.
- Há isenção da taxa no caso de falecimento do titular e a transferência seja para o cônjuge ou descendente direto, desde que preenchidos os requisitos da lei.
- Kombi não poderá contar com mais de 10 anos de fabricação; ônibus e micro-ônibus não poderão contar com mais de 15 anos de fabricação.
- Após a transferência, os prepostos serão automaticamente cancelados, havendo a necessidade de cadastrá-los novamente se houver interesse do adquirente.
- Consultar serviços AQUISIÇÃO DE PREFIXO POR TRANSFERÊNCIA: TRANSPORTE ESCOLAR: PESSOA FÍSICA OU
- AQUISIÇÃO DE PREFIXO POR TRANSFERÊNCIA: TRANSPORTE ESCOLAR: PESSOA JURÍDICA (conforme o caso) para procedimentos relacionados ao ADQUIRENTE;
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
- taxa de transferência: | R$ 2.099,72 | única |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.