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CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
O que é:

Certifica que a obra foi concluída e já possui o Visto/Habite-se ou o Alvará de Regularização (Conservação).


Quando é necessário:

Quando houver a necessidade de comprovar a regularidade do imóvel após a emissão do Visto/Habite-se ou Alvará de Regularização (Conservação).


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Pagamento de taxa; Vistoria, se houver; Análise de documentos; Emissão da Certidão de Conclusão de Obras.


Prazo de execução:

80 dia(s)


Prazo de deferimento:

80 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

80 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.

Documentos necessários:

  • Requerimento de CCO - devidamente preenchido e assinado;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Procuração: a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Declaração de Atendimento à Acessibilidade, acompanhada da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), devidamente recolhida. Apresentação obrigatória para os casos de uso multifamiliar e de uso não residencial.
  • Certidão negativa de débitos - CND (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
  • Autorização para terceiros, se necessário.

Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

  • Planta aprovada do imóvel, digitalizada em PDF, legível, sem rasuras e sem emendas;
  • Habite-se/Visto ou Certidão de Conclusão de Obras , se houver;
  • Alvará de Construção ou Regularização (Conservação), se houver.

Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise


Informações complementares:
  • Desde 01/04/2019 as taxas são cobradas antecipadamente, quando do pedido da C.C.O. Se houverem taxas complementares essas serão cobradas quando da emissão da Certidão pelo Município.
  • A taxa de regularização (conservação) de área construída será cobrada nos casos de tolerância prevista em Lei:
  • A CCO, assinada digitalmente, estará disponível, após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impressa pelo proprietário do imóvel ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através de senha anteriormente cadastrada.
  • As vistorias serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local.
  • Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

I - Notificação (Construção irregular);
II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado conforme a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;

V - Abertura de Ação Judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/ .Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha usuário e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a Certidão de Conclusão de Obras, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Conclusão de Obras" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.