DECLARAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AO ISSQN FATURADO PARA FINS DE PARCELAMENTO
Recebimento de declaração de valores não pagos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Para os casos em que o contribuinte necessitar de parcelamento dos débitos ou para abatimento da dívida mediante concessão de bolsa de estudo ou declaração de valores que ultrapassaram a estimativa.
Padrão
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.
- Declaração em formato de planilha ou tabela, constando a inscrição mobiliária, o faturamento bruto, por código de atividade e por mês, referente apenas aos meses/valores ainda não pagos ou não declarados - original (ficará retida).
- RG - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
- Procuração pública OU procuração particular cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada (ficará retida) OU cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Não é possível efetuar parcelamento em caso de optante do Simples Nacional. Exceção: casos de dação em pagamento com bolsa de estudo. Nesse caso, informar a alíquota do Simples Nacional.
- Declaração em formato de planilha: a) Para fins de análise, conferência e implantação no sistema; b) Apenas se estiver no regime faturado ou se o valor do faturamento ultrapassou o valor da estimativa (nesse caso apresentar a base de cálculo apenas do valor que ultrapassou o valor da estimativa caso já tenha efetuado o recolhimento pelo valor da estimativa).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.