CERTIDÃO DE ORIGEM DE INSCRIÇÃO
Certifica a origem da inscrição imobiliária, em razão da ocorrência de desmembramento ou incorporação para fins tributários.
Para regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Solicitação (presencial); Análise da Documentação e Legitimidade; Emissão da Certidão.
15 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal.
- No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original ou cópia simples e RG/CNH do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.
- Justificar o pedido.
- Requerimento de Certidão Imobiliária - original - devidamente preenchido e assinado.
- RG e CPF ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada.
- Autorização / Procuração pública - original OU cópia autenticada
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
Em caso de espólio:
- Apresentar o Atestado de Óbito (original ou cópia simples) ou Termo de Inventariante ou Formal de Partilha (os documentos devem conter o código de verificação de autenticidade) e se forem de processos físicos deve ser apresentado o original.
- Documento de identificação (RG,CNH) do requerente: pai, mãe, filho, cônjuge (também apresentar certidão de casamento original ou cópia simples) ou do inventariante.
- Para o pedido de certidão o CPF do contribuinte deve estar cadastrado no sistema da Prefeitura. Caso contrário, o interessado deverá dirigir-se ao atendimento portando o CPF e o documento do imóvel (escritura, matrícula, instrumento particular, etc) para a atualização do cadastro.
- Poderá encaminhar portador, se o formulário estiver preenchido e assinado pelo proprietário, acompanhada de documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada; a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega do original de tal documento diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1), na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.