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ALVARÁ DE SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO
O que é:

Substitui projeto anteriormente aprovado pelo Município de São Bernardo do Campo.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de substituir um projeto de construção em terreno particular.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

365 dia(s)


Prazo de deferimento:

365 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)


Legislação:


Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
  • Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Parques e Jardins - SU-3, quando necessário.
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO DO PEDIDO AMBIENTAL).
  • Informar o processo administrativo em que foi solicitada a autorização de intervenção em vegetação, junto à SMA, se houver.
  • Atender as diretrizes expedidas pelo Departamento de Engenharia de Tráfego - ST-1, quando se tratar de empreendimento gerador de tráfego.
  • Atender a legislação vigente.
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
  • RG do proprietário do imóvel;
  • Comprovante de endereço atual do proprietário (ex: conta de água, luz, cadastro imobiliário atualizado, etc).
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública, ou particular original:
    • a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização para terceiros, quando necessário;
  • Projeto simplificado da edificação (clique aqui para visualizar modelos), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, devendo ter uma margem excedente máxima de 10 milímetros);
  • Projeto simplificado da edificação em extensão DWG (Para posterior uso por parte da Secretaria de Finanças);
  • Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado, deverá anexar cópia do último Projeto Aprovado, Alvará, Habite-se e/ou Certidão de Conclusão de Obras.
  • Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
  • Certidão negativa de débitos (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
  • Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas.
  • Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
  • Protocolo da Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
  • Licenças ambientais, quando legislação assim a exigir;
  • Certidão de Diretrizes, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), PGT (pólo gerador de tráfego) etc – Quando a legislação assim exigir;
  • Licença de Instalação expedida pela CETESB (ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA, quando o licenciamento da atividade for de competência do Município), somente INDÚSTRIAS e acompanhada de Memorial Industrial;
  • Certidão de Uso do Solo (Zoneamento) - somente para POSTOS DE GASOLINA (postos revendedores, de abastecimento, instalação de sistema retalhista e postos flutuantes), atendendo a Resolução CONAMA 273/2000;
  • Licença Prévia e Licença de Instalação expedida pela CETESB - somente para POSTOS DE GASOLINA, conforme Resolução SMA n° 5 de 28/03/81;
  • Pré-consulta DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), quando houver a restrição especial apontada na FIC (Ficha de Informação Cadastral);
  • conforme ResoluçãoGSOPE nº 4/2021


Documentos nãoobrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

Os valores dastaxas podem ser verificados através do link Taxas de análise





Informações complementares:
  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
  • Validade do documento: 4 anos. Para residência unifamiliar a validade é de 5 anos.
  • QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS deverá requerer o Alvará Ambiental (processo próprio) que deverá ser anexado ao presente junto com o projeto aprovado pelo órgão ambiental.
  • Em caso de dúvidas, ACESSE O NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO.

Penalidades:

  • I - Notificação (construir sem o devido Alvará);
  • II - Multa;
  • III - Abertura de ação judicial.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Substituição de Projeto" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.