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2ª (SEGUNDA) VIA DE LANÇAMENTOS
O que é:

Emissão de 2ª via (boleto) para pagamento de tributos municipais.


Quando é necessário:

Em caso de atraso no pagamento, perda ou extravio do carnê/boleto original, etc.


Fluxo:

  • Acesso ao Portal da Prefeitura ou comparecimento a um dos Postos do Atende Bem mediante agendamento prévio;
  • Fornecimento dos dados necessários à identificação do débito;
  • Emissão do boleto para pagamento.


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: O contribuinte ou seu representante legal.
  • Informar CPF/CNPJ do proprietário/contribuinte e o número da inscrição imobiliária/mobiliária, número do lançamento, acordo/parcelamento, processo de execução fiscal, contrato, placa do veículo ou outro dado aplicável ao caso.


Documentos necessários:

  • RG do solicitante - original (simples apresentação).
  • CPF do solicitante - original (simples apresentação).


Informações complementares:

  • A 2ª via de lançamentos vencidos é gerada com data de vencimento para o mesmo dia em que o boleto é emitido.
  • A inadimplência com relação a tributos e rendas municipais pode acarretar o envio do débito aos cartórios de protesto e propositura de execução fiscal, com consequente apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos.
  • Para os débitos em cartório, é necessário o pagamento do débito e das respectivas custas cartoriais. Nos casos de lançamentos em fase de intimação de cartório, é obrigatório o imediato retorno ao atendimento para a apresentação dos comprovantes de pagamento.
  • Para os débitos em cobrança judicial, é necessário o recolhimento do débito e das custas judiciais para a extinção da execução fiscal (honorários advocatícios + DARE-SP + diligências of. justiça).
  • Na web, a emissão de 2ª via é gratuita.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Preço Público pela emissão de 2ª via (presencial)R$ 5,44única
Emissão de 2ª via (INTERNET) - GRATUITAR$ 0,00única

Penalidades:

  • Os débitos não pagos na data de vencimento sofrerão os seguintes acréscimos:
    1. atualização monetária computada para o período a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, na forma da lei;
    2. multa de mora, calculada à taxa de 0,16667% (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do débito atualizado, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, limitada a 5% (cinco por cento);
    3. juros moratórios, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o débito atualizado monetariamente, inclusive multa de mora, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
  • Os débitos vencidos e não pagos há mais de 90 (noventa) dias serão inscritos em dívida ativa, conforme legislação vigente.
  • Para os débitos em execução fiscal, incidirão honorários advocatícios de 10% sobre o valor do lançamento executado, custas do Estado (DARE) e diligência de oficial de justiça, conforme legislação vigente.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você