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AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO
O que é:

A autorização de funcionamento é o ato pelo qual o Município de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Educação, permite o funcionamento da instituição de educação infantil de iniciativa privada.


Quando é necessário:

No mínimo 90 dias antes do início das atividades do estabelecimento de ensino de educação infantil no Município.


Fluxo:

Solicitação (web); Análise de documentos; Vistoria; Deferimento.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Meios de pesquisa para consulta da solicitação:

Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou mantenedor da instituição.
  • Formalizar o requerimento pelo menos 90 (noventa) dias antes da data prevista para o início das atividades.
  • O estabelecimento de ensino deve estar localizado no Município de São Bernardo do Campo.

Documentos necessários:

  • * Requerimento dirigido à Secretaria de Educação - original (simples apresentação).
  • * Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • * Contrato Social, devidamente registrado na JUCESP, OU Estatuto Social e Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Procuração com poderes específicos - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • * Termo de Responsabilidade - original Ou cópia autenticada - registrado em Cartório de Registro e Títulos e Documentos (simples apresentação).
  • * Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) - original, expedido através do Módulo de Licenciamento do Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home).
    • A ausência da apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será suprida com a entrega de Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico e/ou apresentação do Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade, emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quitada, e Licença válida emitida pelo Corpo de Bombeiros, bem como de Licença Sanitária, emitida pela Secretaria de Saúde, ou o protocolo da entrada na documentação da Licença Sanitária para fins de autorização de funcionamento.
  • * Regimento Escolar, em papel timbrado, com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar.
  • * Planta ou Croqui, contendo áreas internas e externas.
  • * Descrição Sumária das dependências do estabelecimento de ensino.
  • * Projeto Político Pedagógico, em papel timbrado com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar.
  • Formulário de identificação.
  • Quadro Geral.
  • Quadro de Recursos Humanos com identificação dos funcionários, cargo/função e nível de escolaridade.
  • Quadro Informativo.
  • * Habilitação do Diretor Escolar - Documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do Diretor - original.
  • * Habilitações do Corpo Docente - documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional dos especialistas e do pessoal docente, técnico e auxiliar - originais.
  • * Calendário Escolar.


* Documentos obrigatórios.


MODELOS DOS DOCUMENTOS


Informações complementares:
  • A Seção de Atendimento à Entidades Parceiras e de Autorização de Funcionamento - SE-117 designará uma comissão formada por Orientadores Pedagógicos que procederá a análise dos documentos apresentados e realizará vistoria das instalações e equipamentos in loco.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.




Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você