CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GERADORES DE RESÍDUOS INFECTANTES: COLETA POR TERCEIROS
**SERVIÇO DESATIVADO A PEDIDO DA ÁREA EXECUTORA**
Cadastramento de estabelecimentos geradores de resíduos infectantes que não utilizam da coleta, tratamento e destinação final efetuada pelo MSBC.Quando a coleta dos resíduos infectantes for realizada por terceiros. Prazo para requerer: 30 (trinta) dias a partir da abertura do estabelecimento.
Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise/Ciência da Vigilância Sanitária; Realização de Vistoria; Deferimento
15 dia(s)
30 dia(s)
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o representante legal da empresa ou seu autorizado.
- Requerimento padrão - 1 via.
- Procuração pública OU particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Contrato de prestação de serviços original.
- O contrato de prestação de serviços deve conter os itens abaixo:
- I - dias e horários das coletas dos resíduos infectantes;
- II - empresa responsável pela coleta dos resíduos infectantes, seus dados cadastrais junto aos órgãos públicos (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos CIPP, acompanhado do respectivo Manifesto de Transporte de Resíduos MTR, do último dia útil do mês anterior ou o mais recente além do endereço da sede);
- III - locais de tratamento e destinação final, seus dados cadastrais; endereços e respectivas licenças: Licença de Operação e Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
- IV - Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
I - Auto de Infração
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
- multa (falta de apresentação dos documentos de não cadastrados): | 792.6999999999999 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.